Imposto de renda: no primeiro dia do envio da declaração, site da Receita apresenta problemas

A Secretaria da Receita Federal admitiu que sua página na internet está com problemas neste primeiro dia de entrega das declarações do Imposto de Renda 2015. Há relatos de pessoas que não estão conseguindo abrir o site do Fisco.

Segundo o supervisor nacionald o IR do órgão, Joaquim Adir, isso se deve ao fato de que a Receita disponibilizou somente nesta segunda-feira, no primeiro dia de recebimento do Imposto de Renda, o programa para "download". Em anos anteriores, o programa foi disponibilizado dias antes do início do período de entrega.

"Infelizmente, nesse ano a gente só conseguiu disponibilizar hoje o programa do IR. Isso já aconteceu em anos anteriores. Faz parte desse 'stresszinho' do primeiro dia do IR. Houve excesso de 'downloads'. Mas a gente está correndo atrás. O Serpro já está disponibilizando mais equipamentos. A expectativa é de que tudo esteja normal aidna nesta manhã".

Cuidados

Começou hoje e segue até 30 de abril o prazo para acertar as contas com o leão. è possível baixar o programa no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Este ano, pela primeira vez, o Fisco não liberou o arquivo mais cedo.

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante entregar logo no primeiro dias, mas sem afobação. "O problema da maioria das pessoas é a falta de preparo prévio para declarar, com separação de documentos e análise de situações, isso por que, quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor”.

“Os primeiros dias são os mais interessantes para o preparo e envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", complementa.

Veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados por Richard Domingos:

Quem está obrigado a declarar

- Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55;

- Na atividade rural, está "obrigado a declarar" quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014);

- Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.


Principais erros

- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;


Principais documentos

Rendas

- Informes de rendimentos de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;

- Informes de rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;

- Informes de rendimentos de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;

- Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do carnê Leão;

- DARFs de carnê Leão;

Bens e direitos

- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;

Dívidas e ônus

- Informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período;

Renda variável

- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

Informações gerais

- Dados da Conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

- Endereço atualizado;

- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

- Atividade profissional exercida atualmente

Pagamentos e doações

- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

-  Comprovante de pagamento de Previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de Doações efetuadas;

- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

- Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico.



 



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