Portadores de albinismo poderão ter aposentadoria isenta de IR

Os portadores de albinismo, doença que afeta cerca de 10 mil brasileiros, poderão ter seus proventos de aposentadoria isentos de imposto de renda. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 24/9, projeto de lei que isenta do imposto de renda (IR) a aposentadoria para quem tem a doença.

A proposta, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), seguirá agora para tramitação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Isso significa que, se aprovada lá, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados exceto se houver recurso de senadores para votá-la em plenário.

Na justificativa do projeto, Amorim explica que o albinismo, condição que causa a ausência parcial ou total do pigmento na pelé, nos cabelos e nos olhos, decorre de um bloqueio incurável da síntese de melanina. O senador argumenta que os portadores de albinismo têm sua força produtiva reduzida devido a limitações físicas e necessitam de tratamentos de saúde e cuidados especiais, sendo necessário conceder isenção de imposto de renda para essas pessoas.

A proposta inclui o albinismo ao rol de 16 doenças que, previstas em lei de 1988, que tem direito à isenção do imposto. “Tendo em vista que os portadores de albinismo têm sua força produtiva reduzida devido a limitações físicas e necessitam de tratamentos de saúde e cuidados especiais, faz-se necessário conceder isenção de imposto de renda para essas pessoas” justifica Amorim.

Essas pessoas, conforme o senador, têm sua força produtiva reduzida devido a limitações físicas e necessitam de tratamentos de saúde e cuidados especiais. Para Amorim, a isenção do IR é importante porque portadores de albinismo precisam de quantias significativas para aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar. Muitas vezes, acrescenta o autor do projeto, os gastos superam a renda e exigem complementação por parte de familiares e amigos.

O projeto, que será examinado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), altera a Lei 7.713/1988. O artigo 6º da norma prevê isenções para portadores de outros tipos de doenças. “Trata-se, então, muito mais de uma adaptação dessa legislação às peculiaridades do grupo social considerado, que propriamente de instituição de benefício novo”, diz o relatório elaborado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).
 



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