Planos de saúde terão reajuste máximo de 13,55%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuciou que será de 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

O índice de até 13,55% só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Os que já venceram e não puderam ser reajustados neste ano podem fazer a cobrança retroativa em, no máximo, quatro meses.
 
As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste aplicado – limitado ao autorizado pela ANS –, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, e o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
 



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