Senado avalia ampliação da dedução de gastos com educação no Imposto de Renda

Tramita no Senado Federal o projeto (PLS 538/13) que amplia as deduções de gastos com educação no Imposto de renda. O desconto proposto é de até três vezes e meio o valor anual médio investido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por aluno.

O texto foi aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação Cultura Esporte (CE) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

No ano de 2014, o valor anual mínimo nacional por aluno foi definido em R$ 2.476,37. Isso significa que, caso a proposta em análise já estivesse aprovada, o limite para o valor da dedução de despesas com educação seria de R$ 8.667,29.

Nos termos do atual texto da Lei nº 9.250/1995, a dedução em razão de despesas com educação a partir do ano-calendário de 2015 é de R$ 3.561,50.

Ao justificar a iniciativa, o autor, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), argumenta que, apesar do progresso observado na educação pública, persiste o problema da baixa qualidade do ensino oferecido. Essa realidade, sustenta o parlamentar, faz com que muitas famílias, até mesmo de estratos sociais menos favorecidos, busquem a escola privada como alternativa para assegurar melhores perspectivas de futuro para os seus filhos.

De acordo com dados do Ministério da Educação, somente na educação básica estão matriculados cerca de 50 milhões de estudantes, 17% dos quais em escolas particulares. Com informações da Agência Senado.
 



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