A ampliação dos direitos do trabalhador doméstico e a realidade social

Maria Inês Vasconcelos*

A partir de 31 de agosto de 2015, uma nova gama de direitos passa integrar o leque de proteção trabalhista aos trabalhadores domésticos. Os novos direitos estendidos à referida categoria são: Seguro-desemprego, Seguro contra acidentes de trabalho, Adicional noturno, Multa em caso de demissão

sem justa causa, Salário-família, Banco de horas, salário de no mínimo, salário mínimo, jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, 13º salário, remuneração do trabalho noturno e FGTS, sendo importante destacar que foi instituído também o Simples Doméstico, um regime unificado de pagamento dos tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico, que irá custar ao patrão 8% + 3,5% , sobre o valor do salário já pago à empregada doméstica.

Certo é que a normatização dos direitos dos trabalhadores doméstico, ao contrário do que vem sendo dito, não implica em grandes mudanças e não vai onerar de maneira tão significativa os bolsos dos patrões, haja vista os valores das alíquotas que compõem o Simples Doméstico, acima demonstrado.

Infelizmente, milhares de patrões estão planejando demissões para o mês de agosto, temendo que tais direitos recém incorporados ao patrimônio do trabalhador doméstico, torne o contrato de trabalho, caro e arriscado. Ao contrário do que vem sendo noticiado, a normatização é a medida que facilita e organiza as relações jurídicas entre as partes, delineando com mais clareza direitos e deveres, precarizados.

Triste é a constatação que a sociedade brasileira sempre impediu e sempre impedirá que essa categoria possa emergir e romper definitivamente o fosso social que tanto nos distancia deles. Resquícios da cultura escravagista ainda povoam de modo inconsciente a mente de boa parte dos empregadores brasileiros e há quem ainda enxergue os domésticos como trabalhador de segunda linha, o que data vênia, é um “nonsense” se pensarmos que nosso trabalho depende deles e é condicionado à força laborativa de uma legião de babás, cuidadoras e demais domésticos.

Ora, não há como conceber um modelo americano no Brasil e assumirmos nós mesmos os cuidados com a casa, os nossos filhos e pessoas por nós amparadas, pois não estamos preparados para isso. Queremos e lutamos para um Brasil melhor. Em nosso íntimo desejamos uma melhoria no nível intelectual da população e que os excluídos culturalmente evoluam para que possam tomar com mais consciência decisões políticas. Atualmente, menos de 2% das casas têm lava-louça no Brasil. Entre as classes A e B a penetração é de 10% e, na classe C, a queridinha dos fabricantes, de somente 1%.

Vamos de forma definitiva sepultar a senzala e tentar apagar pelo menos no plano jurídico, qualquer resquício dos quatro séculos de escravidão. O fenômeno escravagista não é menos grave, em suas consequências do que o holocausto e todos os genocídios mundiais. Eles deixam marcas indeléveis e inapagáveis. A ampliação dos direitos dos domésticos concede dignidade e cidadania, permite a evolução social.

*Maria Inês Vasconcelos é advogada trabalhista, especialista em Direito do Trabalho, professora universitária e escritora



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