União e Estado de SP deverão fornecer medicamento para portadores de encefalopatia hepática

A Justiça Federal determinou que a União e o estado de São Paulo adotem as providências administrativas para possibilitar o fornecimento do medicamento aspartato de ornitina a todos os pacientes portadores de encefalopatia hepática, atendidos Sistema Único de Saúde (SUS), conforme prescrição médica. A decisão é da juíza Renata Coelho Padilha, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo.

Após a declaração de um portador da enfermidade que enfrentava dificuldades para obter o medicamento aspartato de ornitina, o Ministério Público Federal (MPF), instaurou um inquérito civil e confirmou que os portadores de encefalopatia hepática necessitam da combinação da Lactose e aspartato de ornitina, mas que, no entanto, esse último não pertencia à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nem fazia parte da lista de remédios padronizados pelo SUS.

Alega a Procuradoria que, apesar de estarem previstos na Constituição o direito à saúde, à vida, ao acesso igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, os pacientes têm tido dificuldades para a obtenção do fármaco, tendo que recorrer à Justiça ou aguardar o trâmite do pedido administrativo perante as Secretarias Regionais de Saúde.

Para a magistrada, a ordem constitucional vigente “consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não qualquer tratamento, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menos sofrimento”.

Renata Coelho Padilha determinou que em 180 dias a União incorpore o medicamento aspartato de ornitina na RENAME ou de outro medicamento que tenha o mesmo efeito terapêutico para tratamento da encefalopatia hepática.



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