Justiça Federal garante tratamento com equoterapia à criança com paralisia

Decisão da 4ª Vara Federal em Novo Hamburgo (RS) garantiu a realização de sessões semanais de equoterapia a um menino de seis anos portador de paralisia secundária e hidrocefalia.

A mãe da criança ingressou na Justiça contra a União, o Estado do RS e o Município. Segundo relatou, ele já estaria participando de sessões de fisioterapia na APAE. As recomendações médicas, entretanto, teriam apontado a necessidade de tratamentos complementares, capazes de resultar em benefícios imediatos para os movimentos do tronco e cefálico, a dinâmica respiratória e o tônus muscular.

Ainda conforme a genitora, o método terapêutico indicado, que utiliza cavalos como incentivo ao desenvolvimento psicosocial, deve ser acompanhado por equipe multidisciplinar composta por fisioterapeuta, psicólogo e guia, o que significaria um custo mensal de R$ 400,00 para a família. Ela afirmou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas, ressaltando que o filho já receberia benefício assistencial e ainda precisaria de um andador com cinto, assento e parapodium, orçado em mais de R$ 2 mil.

O município contestou defendendo que a obrigação de fornecer terapias alternativas e aparelhos seria do Estado. Já a Administração estadual sustentou que não seria sua responsabilidade atender a demanda, alegando que, em função do processo de municipalização da saúde, cada esfera governamental deveria assumir obrigações distintas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

A União assegurou que a concessão pela via judicial de medicamentos ou tratamentos de saúde promoveria a quebra de isonomia entre os usuários do SUS, produzindo injustiças ao estabelecer uma nova modalidade de beneficiários com atendimento preferencial. Mencionou, ainda, que o deferimento do pedido influenciaria na distribuição do orçamento, desviando recursos que deveriam ser destinados a tratamentos básicos e sujeitando os menos favorecidos a um sistema ainda pior do que o atual.

Ao longo do processo, foram realizadas duas perícias com neurologista. A primeira delas fundamentou a concessão de liminar determinando o fornecimento das sessões de equoterapia pelo prazo de seis meses.  Na ocasião, o garoto também recebeu o andador solicitado. Ao final do período, foi realizada nova avaliação a fim de verificar os efeitos do tratamento concedido. Os resultados indicaram melhora no tônus axial, no padrão respiratório e na sustentação da cabeça e do tronco. O laudo apontou, ainda, a possibilidade de infecção respiratória e complicações em caso de interrupção da terapia.

Com base na documentação apresentada, o juiz Alex Peres Rocha entendeu estar demonstrada a necessidade da realização de equoterapia como forma de proporcionar melhor qualidade de vida ao menino. Rocha julgou procedente a ação e determinou que a União, o Estado e o Município arquem solidariamente com o custo de sessões semanais do método terapêutico. Ele também estabeleceu que caberá ao ente federal iniciar o custeio, por deter a maior parcela das verbas destinados ao SUS.

Os efeitos da antecipação de tutela foram estendidos até o trânsito em julgado da ação como garantia da continuidade do tratamento. Novas avaliações médicas deverão ser realizadas semestralmente, sem prazo final definido, de forma que o juízo possa acompanhar a evolução do quadro. Com informações da JFRS.



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