Planos de saúde devem custear testes de dengue

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível de Sâo Paulo (SP) determinou que as operadoras de planos de saúde devem custear testes rápidos de dengue, a fim de controlar a epidemia. Os testes já são realizados pelo Sistema Único de Saúde.

A decisão obriga as operadoras a orientar hospitais e laboratórios credenciados a realizar e custear os testes rápidos quando prescritos pelos médicos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

O magistrado fundamentou a concessão da medida em súmula editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. “Havendo recomendação médica para a realização de exame, não pode a operadora de plano de saúde negar sua realização a pretexto de não constar no rol da ANS. Nesse sentido, o entendimento pacificado pelo Egrégio Tribunal Bandeirante, na súmula nº 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento."



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