Professora eliminada de concurso por obesidade garante vaga na Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado garanta posse e nomeação de uma professora aprovada em concurso público. A candidata foi considerada inapta na fase de perícia médica com a alegação de obesidade mórbida.

A educadora já atuava na rede estadual de ensino quando prestou a prova para o cargo de professora de educação básica II, da Secretaria da Educação. A concorrente foi aprovada em todas as etapas do concurso, mas eliminada por causa de seu peso.

A decisão de primeira instância deu ganho de causa à docente e o Estado recorreu. No TJSP, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do recurso, destacou que a professora tem boa saúde e “não pode ser impedida de acessar o cargo público em razão de um potencial agravamento futuro de seu quadro de saúde”.

De acordo com a magistrada, os critérios específicos para a admissão em concurso público somente são cabíveis quando a exigência se faz necessária em razão das atribuições a serem exercidas, o que não acontece nesse caso.

Na Justiça, a professora também solicitava uma indenização por danos materiais equivalentes à remuneração dos dias de trabalho que perdeu. Porém, esse pedido foi negado.



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