Criança com Síndrome de Hunter deve ter remédio custeado pela União
A União vai ter que fornecer o medicamento Elaprase a criança que sofre a Síndrome de Hunter. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF). União tentava alterar decisão de 1ª instância, pois o medicamento de alto custo não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça, em primeira instância, obrigou a União a fornecer o medicamento nos quantitativos necessários, de acordo com a prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade da criança, até que o SUS possa fornecer tratamento semelhante e igualmente eficaz. A família deve apresentar ao Ministério da Saúde, de seis em seis meses, nova receita, indicando a dose necessária.
A União argumentou que é responsável apenas pela coordenação e formulação de políticas públicas e normas, não lhe competindo a execução direta de serviços de saúde ao cidadão. Pediu ainda que fosse avaliado se o tratamento do paciente com o remédio surtirá mais efeito que outros tratamentos disponíveis pelo SUS.
Para o MPF, a Constituição Federal garante que cabe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população. “Devido ao alto custo do medicamento, a família não consegue arcar com o tratamento. Diante disso, correta a sentença ao condenar a União a prover a medicação, posto que a essencialidade do direito à vida e à saúde é dever do Estado, que deve garantir os meios adequados a sua fruição”, explica o procurador regional da República João Akira Omoto. A 6ª Turma do TRF1 por unanimidade acatou o parecer do MPF e negou o recurso na União garantindo o fornecimento do medicamento.
Com informações do MPF