União terá que fornecedor canadibiol a portador de esclerose tuberosa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar que obriga a União fornecer o Hemp Oil a um morador de Erechim (RS), portador de esclerose tuberosa, doença que provoca epilepsia e frequentes crises convulsivas.  O medicamento contém em sua composição o canadibiol, substância derivada da maconha.

O medicamento foi prescrito ao paciente, depois da utilização de vários remédios que não surtiram efeito como única alternativa eficaz. Após realização de perícia que comprovou o acerto da indicação, o juiz federal substituto Joel Luis Borsuk, da Primeira Vara Federal de Erechim, concedeu antecipação de tutela determinando o fornecimento do remédio pelo período de um ano. Ressaltou, no entanto, que nova perícia deveria ser realizada, caso a continuidade do tratamento fosse necessária.

Ao recorrer ao tribunal, a União argumentou sobre a impossibilidade de conceder medicamento sem registro na Anvisa e sem comprovação de sua eficácia. Porém, o juiz federal convocado para o TRF4, Loraci Flores de Lima, sustentou serem “públicos e notórios” os resulta dos positivos obtidos com o uso do Canadibiol no tratamento de algumas doenças neurológicas dada a sua vasta divulgação na imprensa nacional. “(...)tanto que já houve diversas autorizações excepcionais de importação para uso pessoal”.



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