Secretária de Saúde de Goiás deverá providenciar prótese ocular a carente

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou decisão que concedeu a um idoso de 70 anos o direito de receber da Secretaria Estadual da Saúde de Goiás, uma prótese ocular. A decisão foi relatada pelo desembargador Carlos Hipólito Escher, responsável também pela liminar que facultou o benefício, para restabelecer o volume da cavidade orbitária do lavrador.

O paciente realizou cirurgia de evisceração (estirpação) do olho esquerdo necessitando de um prótese. Sem condições financeiras para o tratamento, ele procurou ajuda a órgãos públicos estaduais, sem sucesso.

Como seu representante processual, o Misnitério Público sustentou que o “direito à saúde está constitucionalmente protegido, e o poder público (União, Estados e municípios), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o dever de promover, proteger e recuperar a saúde dos cidadãos, custeando os tratamentos necessários”. Com informações do TJGO.
 



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