Indenizações ganhas judicialmente não devem sofrer incidência de IR

Com a decisão de que indenizações recebidas na esfera judicial não devem sofrer incidência de Imposto de Renda (IR), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou uma ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS), que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal, oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).

Em 2002, a funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o HCPA devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. A ação foi julgada procedente e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos a título de indenização por danos morais. Neste ano, entretanto, a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil de sua conta, a levando a ingressar com um mandado de segurança contra o órgão, para que a Justiça lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento não tributável os valores provenientes da ação contra o hospital.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Fazenda Nacional a recorrer contra a decisão. Mas, a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRF4.

De acordo com a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal, “os valores recebidos como indenização por dano material e moral não podem ser considerados como fatos geradores de imposto de renda, pois se limitam a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado”.

Com informações do TRF4.



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