Justiça definirá se rescisão é necessária para receber suplementação da aposentadoria

O ministro Luis Felipe Salomão submeteu à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada sem o término do vínculo com o patrocinador.

No caso, um industriário ajuizou ação de concessão de suplementação de aposentadoria contra a Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros. Alegou que a entidade está se recusando a pagar a suplementação porque ele ainda não rompeu o contrato de trabalho com a Petrobras. Além disso, afirmou que a Petros realiza descontos do salário da ativa de 14,9%.

A sentença condenou a Petros ao pagamento do suplemento da aposentadoria e das prestações vencidas e vincendas, incluindo o 13º salário, devidamente atualizadas. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reformou a decisão apenas na forma de reajuste da suplementação da aposentadoria.

Segundo o TJSE, não é necessária a rescisão de contrato para que haja a concessão da suplementação, uma vez que a Lei Complementar 108/2001, que exige a rescisão, entrou em vigor em data posterior ao ingresso do empregado nos quadros da Petrobras e, portanto, não pode atingi-lo. Com informações do STJ.



Vídeos

Apoiadores