Idosa doente garante na Justiça direito a uma acompanhante em tempo integral

A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, do Tribunal de Justiça de Goiás determinou o direito a permanência, em tempo integral, de uma enfermeira como acompanhante de uma idosa, que se encontra isolada da família e de suas enfermeiras cuidadoras na UTI da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis (GO).

A idosa foi acometida por doença degenerativa, Esclerose Lateral Amiotrófica, e por isso foi tratada por mais de dois anos somente em casa, pelo sistema home care, que possibilita ao paciente de doenças extremante graves um tratamento mais humanizado e próximo da família.

Diante da necessidade de realizar um procedimento cirúrgico (traqueostomia), foi internada na Fundação de Assistência a Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, na UTI Isolada, em contato com a família e as cuidadoras. Entretanto, no dia 27 de outubro deste ano, sem qualquer justificativa, ela foi encaminhada para a UTI Geral, onde está isolada da família e também de suas enfermeiras cuidadoras.

A família da idosa, então, procurou a Justiça objetivando que ela retorne para a UTI isolada, local em que poderá manter contato com os familiares e as cuidadoras, bem como utilizar o aparelho respiratório chamado Bipap. Alternativamente, pediu para autorizar a permanência das enfermeiras cuidadoras na UTI geral, com a utilização do mesmo aparelho; ou transferir a idosa para um quarto com todos os aparelhos necessários, inclusive o Bipap, e o acompanhamento das cuidadoras, sendo encaminhada para a UTI geral, a fim de realizar o tratamento de hemodiálise, apenas em períodos preestabelecidos.

“No caso, numa análise dos documentos que formam o instrumento, entendo que merece acolhida, em parte, o pleito emergencial deduzido pela agravante, para a concessão da antecipação da tutela recursal, isso porque o artigo 16 da Lei n°10.741/03 assegura ao idoso internado o direito a acompanhante em tempo integral”, ressaltou. Com informações do TJ-GO.



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