Hospital deve pagar multa por não realizar procedimento de emergência em paciente do SUS

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) terá que pagar multa de R$ 250.500,00 por ter deixado de realizar cirurgia de emergência em uma paciente com derrame pleural alegando falta de anestésicos e antibióticos necessários ao procedimento. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

No caso, a paciente deu entrada no pronto atendimento do hospital da universidade em novembro de 2009. Na emergência, teria ficado em uma maca sem o necessário atendimento até ser transferida, por ordem judicial, para o Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo, onde acabou falecendo. Uma equipe de auditores da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul avaliou o ocorrido e as condições do hospital na ocasião, aplicando multa pelo fato de o hospital ter obstaculizado e dificultado o acesso de usuário do Sistema Único de Saúde.

A UFSM ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria e apelou ao tribunal após sentença de improcedência. A Universidade argumenta que os medicamentos só foram disponibilizados após liminar que determinou a transferência da paciente e que em momento algum obstou o acesso desta ao SUS, como sustenta a Secretaria Estadual da Saúde.

Segundo o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não é aceitável que uma entidade hospitalar do porte do HUSM deixe de atender pacientes em estado grave de saúde por falta de medicamentos básicos, como anestésicos e antibióticos, de baixo custo e disponíveis no mercado." Tal fato revela, no mínimo, deficiência administrativa do hospital público", afirmou.

Leal Júnior ressaltou em seu voto que no mesmo período o hospital universitário realizou outras cirurgias de alta complexidade. Com informações do  TRF4.



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