Justiça condena União a fornecer remédio para portador de doença rara

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União, via Sistema Único de Saúde (SUS), forneça, continuamente, o medicamento Mipomersen para um portador de Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica de grau severo ("HFHO"). A decisão é da juíza federal Leila Paiva Morrison.

A HFHO é uma patologia rara e considerada muito grave, causadora de um distúrbio lipídico genético que ocasiona concentração extremamente elevada de lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), o chamado "colesterol ruim". O autor da ação alegava que havia se submetido a cirurgias e feito uso de diversos medicamentos, mas o tratamento não obteve sucesso. Ele apresentava níveis considerados o dobro do aceitável do LDL-C.

O médico do paciente disse que o medicamento é indispensável à manutenção da vida do paciente, representando a única alternativa eficiente à redução no nível de seu colesterol, tendo sido constatada a intolerância clínica comprovada a todos os demais medicamentos.

Na decisão, a relatora destacou que a “política pública destinada ao acesso aos medicamentos deve objetivar, inclusive, as situações emergenciais, bem assim as excepcionais, caracterizadas quando a população é acometida por enfermidades raras, que impõem sejam ministrados medicamentos de alto custo”. Com informações do TRF3.



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