MPU não está incluído na lei de cotas para negros em concurso público

O sistema de reserva de vagas para negros em concursos públicos não se aplica a todos os entes da administração pública. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar a um concorrente que pretendia ser convocado para a segunda fase do processo seletivo para o cargo de técnico administrativo do Ministério Púbico da União (MPU).

O morador da região metropolitana de Porto Alegre ajuizou ação após ser reprovado no concurso do MPU. O candidato alegou que se a Lei 12.990/2014 que estabelece 20% de cotas para negros em concursos públicos no âmbito do Executivo federal tivesse sido observada, ele estaria entre os classificados para a próxima fase do processo seletivo.

O pedido de antecipação de tutela foi negado pela Justiça Federal de primeira instância, por entender que o MPU não é órgão do Executivo federal, levando o autor a recorrer no TRF4. No entanto, a 4ª Turma manteve a decisão por unanimidade.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que “o sistema de reserva de vagas para negros não se aplica indistintamente a todos os entes públicos. O rol das entidades às quais a lei se aplica é taxativo, não estando o MPU entre elas”.

“O Ministério Público possui autonomia funcional e administrativa, sendo necessária a edição de lei de sua própria iniciativa para a regulamentação de tal matéria”, concluiu a magistrada. Com informações do TRF4.



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