Regra que veda ao paciente pagar por atendimento diferenciado no SUS é constitucional

Pagar para ter acomodações superiores no Sistema Único de Saúde (SUS) ou ser atendido por médico de preferência - a chamada diferença de classes - é inconstitucional. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República.

Com repercussão geral reconhecida, o entendimento vale para todos os processos semelhantes, que devem seguir a seguinte tese firmada pelos ministros: “É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes”.

De acordo com a decisão, a possibilidade de tratamento diferenciado contraria o Artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

A Procuradoria-Geral da República destacou a violação aos princípios da isonomia, da equidade e da universalidade. “Conforme preconiza a Constituição, o SUS é regido, dentre outros, pelos princípios da universalidade e da equidade. Como tal, o Poder Público tem por missão adotar políticas que reafirmem essas diretrizes, guiando os seus esforços no sentido de ampliar cada vez mais o atendimento público à população. Jamais pode o Estado adotar diretrizes que esvaziem o sentido da universalidade da cobertura do SUS, ou restrinjam o seu acesso”, destaca a manifestação.

O caso trata de recurso extraordinário interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região  que negou provimento ao seu recurso e manteve a proibição da diferença de classes no âmbito do SUS. Com informações do STF.



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