Ex-esposa de militar falecido não tem direito a usufruir de plano de saúde do Exército

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a ex-esposa de um militar já falecido continuasse a usufruir, com
prejuízos para o Exército Brasileiro, de plano de saúde ao qual não mais tinha direito.

Segundo a AGU, desde setembro de 2005 o FUSEX não contempla mais em seus quadros beneficiários indiretos, como ex-cônjuges. Os advogados públicos convenceram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de que "o falecimento do militar faz cessar as contribuições que este recolhia para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), ocasionando a perda da condição de beneficiário do Fundo".

Assim, de acordo com a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da Advocacia-Geral que
atuou no caso, a União não poderia arcar com as obrigações assumidas particularmente entre o militar e sua esposa, ainda que, conforme era o caso, o casal tivesse celebrado acordo homologado judicialmente no qual estava incluído o plano de saúde.

"É inadmissível que tal obrigação assumida pelo ex-marido possa ser transferida a União, que está proibida de
proceder a inclusão de ex-cônjuge, por expresso dispositivo legal", destacaram os advogados da União. A vedação consta na Portaria nº 653/2005, do FUSEX.

Exclusão automática

A ex-espos aargumentou que a Lei nº 6.880/80 prevê que é considerada dependente do militar a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado enquanto não contrair novo
matrimônio. A autora também afirmou que sua inclusão como beneficiária no plano de saúde do ex-cônjuge
configurou obrigação de caráter alimentar, "sendo certo que o fato de dispensar a pensão alimentícia em dinheiro, bem ainda o acordo celebrado perante o Juízo de Família, não retira sua qualidade de pensionista do ex-marido".

Entretanto, o relator do caso, desembargador federal Candido Moraes, não concordou com estes argumentos e
acatou o pedido da AGU para declarar que autora da ação não é mais pensionista de seu falecido ex-marido e,
portanto, não tem direito aos benefícios do FUSEX.

"A exclusão da autora quando do falecimento do militar aposentado é consequência lógica, eis que, com o
falecimento, ocorre a exclusão automática do titular, sendo certo que o custeio do Fundo era descontado de seus proventos, os quais não foram destinados à autora por força de pensão", fundamentou. Com informações da AGU.



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