Professora aposentada que tentou fraudar concurso para beneficiar filha é condenada por improbidade

A Justiça Federal condenou por improbidade administrativa uma professora aposentada da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que tentou fraudar concurso para favorecer a filha. As penas aplicadas à docente são o ressarcimento dos prejuízos financeiros causados e uma multa de R$ 10 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) depois do recebimento de uma denúncia.

Mesmo sabendo que sua filha iria candidatar-se no concurso para professor assistente de Direito, a professora, que em 2009 era Chefe do Departamento da área, participou da abertura do processo seletivo. Ela não comunicou o impedimento ao seu superior hierárquico, como manda a Lei.

Outro fato que chamou a atenção do MPF foi que, depois da realização do processo, no qual a filha da professora ficou em 5º lugar, ela participou de uma reunião que decidiu a inclusão de novas vagas, que beneficiaram a candidata.

Após a constatação das irregularidades, a Universidade anulou o certame e suspendeu a docente por 15 dias. Em primeiro grau, a Justiça entendeu que, embora a professora tenha cometido atos impróprios passíveis de punição em outras esferas, não caberia ao caso a aplicação da Lei da Improbidade. O MPF recorreu ao tribunal.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que não há dúvidas quanto ao dolo das atitudes da docente. “Há evidências suficientes para classificar a atuação da parte ré na Lei 8.429, em plena afronta dolosa a princípios que devem permear a atuação do agente público no exercício das suas funções, sendo eles a moralidade, a impessoalidade e a legalidade”, ressaltou em seu voto. Com informações do TRF4.
 



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