Com tratamento pelo SUS, paciente deixa de ter medicamento custeado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na semana passada, uma liminar que suspendia o custeio do fármaco Stelara 45 mg a um paciente com psoríase grave. A alegação foi a existência de tratamento para psoríase fornecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O paciente, que também sofre de Alzheimer, havia entrado com ação na Justiça por meio da Defensoria Pública da União (DPU) contra o estado do Paraná e a União, solicitando o tratamento. Em primeira instância, foi aceito o pedido e determinado o fornecimento do fármaco à paciente.

A União recorreu ao tribunal com o argumento de que haveria um tratamento mais acessível e disponível no SUS, a Fototerapia e a Ciclosporina. Após a realização de perícia, foi constatado que a paciente nem havia chegado a testar todos os procedimentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde.

Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, “a jurisprudência do tribunal tem se guiado no sentido de que a mera indicação do fármaco pelo profissional que assiste o paciente não é suficiente para fundar juízo a respeito da necessidade e adequação do tratamento requerido, sendo indispensável que se realize prova pericial”. Com informações do TRF4.



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