Servidora gestante exonerada ganhará indenização

O município de Chapecó, em Santa Catarina, foi condenado a indenizar uma servidora pública exonerada do seu cargo comissionado enquanto estava com dois meses de gravidez. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que manteve sentença da comarca de Chapecó. A servidora ganhará a remuneração que deveria receber desde sua exoneração até cinco meses após o parto.

A servidora afirma que o município não cumpriu a estabilidade provisória, que é garantida constitucionalmente. Já o município de Chapecó alegou que o contrato firmado com a gestante é de natureza administrativa, não podendo ser aplicada a legislação trabalhista, além de ressaltar que a mulher era beneficiada pelo regime de CLT, e não pelo estatutário.

O desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, esclareceu que as gestantes, independentemente do caráter administrativo e da natureza contratual, têm direito público de estabilidade provisória e o vínculo jurídico que as une à administração pública ou ao empregador, desde a confirmação da gravidez até os cinco meses após o parto. Com informações do TJSC.



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