Justiça bloqueia bens de servidor público que acumulou cargos

A Justiça Federal em São Paulo acolheu um pedido do Ministério Público Federal e determinou liminarmente o bloqueio de bens no valor de R$ 62,6 mil de um servidor público que recebeu por horas não trabalhadas entre 1995 e 2005, quando acumulou indevidamente cargos públicos. O bloqueio foi pedido para garantir recursos suficientes para o ressarcimento ao erário, em caso de condenação.

Além da acumulação de cargo público, que viola a Constituição, o servidor deixou de cumprir parte das jornadas por conta do conflito de horários, mesmo recebendo os vencimentos de modo integral.

Em 1995, o servidor, então técnico administrativo do Ministério da Saúde na capital paulista, tomou posse como escrevente técnico judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao preencher os documentos necessários ao exercício do novo cargo, porém, omitiu o fato de já ocupar o posto federal, do qual deveria se exonerar para atuar na nova lotação.

Ao manter a titularidade dos dois cargos, o servidor público não conseguiu conciliar os expedientes. O sistema eletrônico de frequência no TJ paulista demonstra que ele cumpria assiduamente seu horário de trabalho, com início às 11h e término às 19h. Porém, a jornada estabelecida na unidade do Ministério da Saúde ia das 6h às 12h (ou das 7h às 13h, entre 2004 e 2005). Os registros de frequência apontam o cumprimento integral das horas, mas os investigadores identificaram fraudes nas anotações, que eram feitas manualmente.

“A incompatibilidade de horários, de maneira que o réu trabalhava menos horas do que deveria, pressupõe que ele agia em má-fé, sendo pressuposto básico de qualquer servidor público atender os deveres de honestidade e lealdade ao cumprir os deveres funcionais”, escreveu o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação.

O caso foi descoberto após uma apuração interna do TJ de São Paulo. Somente em novembro de 2005 o servidor rompeu seu vínculo com o Ministério da Saúde, quando foi formalmente notificado sobre sua situação irregular. Ao longo dos procedimentos disciplinares, ele afirmou ter compensado em plantões e durante períodos de férias as horas não cumpridas, mas documentos oficiais e relatos de testemunhas invalidaram as alegações. Com informações do MPF.,



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