União confirma regras para pagamento de gratificações a servidores ativos e inativos

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos.

A decisão foi obtida após recurso interposto contra acórdão da Presidência da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe (JEF/SE) favorável à extensão de 80% da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos inativos e pensionistas.

A decisão também manteve sentença que determinou o pagamento dos valores retroativos até a efetiva implantação dos resultados da primeira avaliação de desempenho dos servidores ativos. Porém, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) demonstrou que o acórdão contrariava entendimento do STF. Segundo a unidade da AGU, os ministros do Supremo consideraram que, apesar de a Lei n.º 11.357/2006 afirmar que o resultado da primeira avaliação retroagiria a 1º de janeiro de 2009, não seria possível fazê-lo sem causar grave insegurança jurídica.

Dessa forma, o STF definiu, em repercussão geral, que "o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior". Esse entendimento está consolidado na Súmula Vinculante nº 20

Ao analisar o caso, a Turma Recursal do JEF/SE acolheu os argumentos da AGU e alterou o acórdão que havia determinado os pagamentos retroativos. "Diante do exposto, conheço e dou provimento ao agravo regimental para que o termo final das diferenças seja a data da homologação do ciclo de avaliação pela autoridade competente, não podendo a administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior", decidiu o presidente o presidente da Turma Recursal. Com informações da AGU.



Vídeos

Apoiadores