União assegura devolução de quantia gasta com formação de militar que deixou Marinha

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu obter, na Justiça, decisão que garante o ressarcimento de R$ 17,3 mil aos cofres públicos, referentes aos valores gastos pela Marinha do Brasil com a preparação e formação de uma capitã-tenente desligada das Forças Armadas após passar a trabalhar como civil.

A Procuradoria da União no Amazonas argumentou que durante o período do Curso de Oficiais na Marinha do Brasil, a ex-militar teve à sua disposição ensino e alimentação, bem como possibilidade de acesso à habitação e à assistência médico-odontológica.

Por ter passado a exercer cargo público civil permanente, foi desligada do serviço ativo, conforme prevê o art. 117 do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/1980). Os advogados públicos explicaram que o pedido de indenização pelos custos gastos com formação e assistência dos militares estão respaldados no artigo 116 desse estatuto, com redação dada pela Lei nº 9.297/96.

A Advocacia-Geral também esclareceu que a possibilidade de ressarcimento era de conhecimento prévio da demandada quando optou por seguir a carreira militar. A dispensa da obrigação de indenizar as despesas com a formação somente ocorre após o prazo de cinco anos de oficialato. No caso, a ex-militar ingressou em outro trabalho e foi demitida antes deste prazo.

"Se agora não deseja mais permanecer no posto que ocupa, trata-se um direito de opção que lhe assiste, mas que não elide o ônus de indenizar a União pelos gastos efetuados com sua formação", justificaram os advogados da AGU.

O caso foi analisado pelo juiz da 3ª Vara Federal do Amazonas que, concordando com a AGU, condenou a ré ao pagamento das indenizações. Na decisão, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales lembrou que a distinção entre ensino civil e ensino militar está estabelecida na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tanto que os cursos militares não são realizados em estabelecimentos educacionais regulares, mas em organizações militares adequadas.

Assim "é razoável o ressarcimento dos valores despendidos com a formação do profissional, incluindo o soldo percebido durante o curso", justificou. Com informações da AGU.



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