Servidores da Justiça Federal têm direito à incorporação de 13,23% à remuneração
O Conselho da Justiça Federal reconheceu o direito à incorporação de 13,23% à remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos do voto da relatora, a ministra Laurita Vaz, condicionando a implementação em folha à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Neste ponto, como condicionante para a efetivação da implementação em folha de pagamento, o CJF aguarda deliberação do Ministério do Planejamento quanto ao atendimento do crédito adicional suplementar encaminhado à Secretaria de Orçamento Federal solicitando o valor necessário para possibilitar a realização da despesa.