Senado aprova novo regime especial de pagamento de precatórios

O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 152/2015) que cria novo regime especial de pagamento de precatórios. A proposta acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Foram 60 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 54 votos favoráveis no segundo turno, não houve votos contrários nem abstenções. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento. A PEC foi aprovada acolhendo emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) que reduziu o percentual que estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão que recolher.

"Ao invés de 1,5% da receita corrente líquida para os estados e para os municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o percentual mínimo foi reduzido para 0,5% da receita corrente líquida. Portanto, acho que agora temos um texto adequado, ideal, importante, que responde à angústia e aos reclamos dos estados da federação brasileira. Acho que estamos dando hoje, aqui, um passo importante para responder às marchas dos governadores, às marchas dos prefeitos e mostrando que este Senado Federal está à altura do desafio e do tamanho da crise que o Brasil hoje vive", comemorou Bezerra.

Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos 50% da verba serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica. A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.

Conceito

Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção do autor é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não cumprimento da norma. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.

Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.

Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020. Com informações da Agência Senado.



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