Seguradora não está obrigada a renovar automaticamente seguro de vida em grupo

Nos contratos de seguro de vida em grupo, as partes contratantes possuem a prerrogativa de optar pela não
renovação do acordo, sem que essa opção configure abusividade. É necessário, todavia, que a previsão de não
renovação esteja estabelecida no instrumento contratual. O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determina que a não renovação seja precedida de notificação em prazo razoável.

O entendimento do STJ foi aplicado no julgamento de ação em que a parte autora defendeu a conduta ilegal da
seguradora, que se recusou a renovar o seguro de vida em grupo após anos de extensão automática. Ao negar o pedido dos segurados, a Terceira Turma do STJ registrou que “o exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato”.

A turma também entendeu que exigir da seguradora a renovação perpétua do contrato e, por outro lado, permitir ao consumidor que opte livremente pela não renovação constitui proteção exagerada, que fere o equilíbrio do negócio e coloca em risco a atividade securitária. Com informações do STJ.
 



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