Projeto estabelece validade de cinco anos para laudos comprobatórios de deficiência


Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4402/16 estabelece validade mínima de cinco anos para os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência para participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados para provimento de cargo, função ou emprego.

A proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). O argumento do deputado Alan Rick (PRB-AC)é que hoje a norma constitucional que prevê reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência é regulamentada de forma diversa por cada ente da federação, sendo a exigência de laudos um dos obstáculos à inclusão no mercado de trabalho.

“Considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de exígua validade. Faz-se necessário aditar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência dispositivo fixando a validade desses laudos em pelo menos cinco anos”, justifica o parlamentar. Com informações da Agência Câmara.



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