Operadora de saúde que nega cirurgia tem que indenizar paciente

Uma operadora de saúde foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um homem que teve negado o seu pedido para realizar um tratamento cirúrgico de tumor de bexiga”. A empresa deve pagar, ainda, os honorários exigidos pelos médicos responsáveis pela cirurgia, no valor de R$ 5.338. A decisão é da 1ª Vara Cível de Vitória (ES).

De acordo com a ação, ao tomar conhecimento de que tinha um nódulo na bexiga, que necessitava de uma cirurgia urgente, o paciente procurou a operadora de saúde e foi informado que a mesma não possuía cirurgiões credenciados para realizar o procedimento, razão pela qual procurou a rede particular e, posteriormente, a Justiça para pedir o ressarcimento dos gastos no tratamento médico.

A empresa, por outro lado, alegou que o paciente não procurou informações sobre descredenciamento de médicos e não solicitou autorização junto à mesma para a realização do procedimento e, ainda, que há médicos urologistas nos quadros da requerida. No entanto, de acordo com o autor da ação, na época dos fatos não havia profissional especialista em cirurgia urológica credenciado à empresa e a mesma não forneceu a negativa por escrito aos seus familiares. Com informações do TJ-ES.



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