Plano de saúde terá que fornecer quimioterapia oral a aposentado

O juiz da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, José Arnaldo de Oliveira, reconheceu o direito de um trabalhador aposentado com câncer ter o tratamento quimioterápico via oral coberto pela Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), plano de saúde da Petrobras Petróleo Brasileiro.

No pedido, o trabalhador apresentou exames e relatórios médicos indicando o tratamento com o uso do medicamento Ibrutinibe combinado com Bortezomibe + Rituximabe, justificando detalhadamente a sua necessidade. Em caso de descumprimento, a Petrobras terá de arcar com multa diária de R$ 1 mil, ficando ''impedida de suspender ou cercear de qualquer forma os tratamentos sugeridos por prescrição médica devidamente comprovada''.

O juiz ressaltou ainda que os planos de saúde não podem negar a cobertura para tratamento quimioterápico de
qualquer natureza, mesmo nos casos em que não haja previsão expressa no rol de coberturas obrigatórias. ''Pouco importa se o medicamento é nacionalizado, esteja em rol da ANS ou tenha sido aprovado pela Agência de Vigilância Sanitária, pois, como ressaltado, compete ao médico a escolha do medicamento mais adequado ao tratamento da moléstia, de acordo com os avanços da ciência'', afirmou. Com informações do TJ-BA.



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