União impede pagamento indevido de diferenças salariais a servidores da Funasa

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o pagamento de diferenças salariais indevidas a servidores da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). A atuação após o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas (Sindsep-AM) obter decisão que obrigava a União a pagar valores referentes a reajuste de 3,17%, supostamente devidos no período de janeiro de 1995 até dezembro de 2001.

No entanto, a  AGU explicou que, como era União que constava no polo passivo do processo, apenas servidores da administração direta poderiam se beneficiar da referida decisão, o que não era o caso dos funcionários da Funasa, ente da administração pública federal indireta.

De acordo com os advogados da União, "é impossível que os servidores públicos que compõem os quadros das autarquias e fundações públicas federais se beneficiem de sentença judicial, por serem entes com personalidade jurídica e patrimônios distintos da União".

A Advocacia-Geral apontou também que o Sindsep/AM não poderia promover a execução da sentença de forma coletiva, sem demonstrar como o reajuste seria pago a cada funcionário que representava. A procuradoria também destacou que os cálculos referentes aos honorários advocatícios do processo estavam equivocados, já que o percentual de 5% havia incidido sobre o valor total requeridos pelos representados, quando, na realidade, o percentual deveria incidir sobre o valor da condenação.

Os argumentos da AGU foram aceitos pela 1° Vara Federal do Amazonas, que reconheceu a ilegitimidade passiva da União no caso. "Não se trata de rediscussão de coisa julgada, como alegou o sindicato, pois não se está deixando de reconhecer a obrigatoriedade da União de arcar com a condenação, mas apenas de reconhecer e delimitar a quem este título aproveita, que obviamente são apenas os servidores da administração direta", explicou a juíza que analisou o caso. Com informações da AGU.



Vídeos

Apoiadores