Edital não pode exigir diploma na inscrição para concurso público

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou indevida a exigência de apresentação do diploma de graduação para inscrição no concurso público promovido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para provimento de vaga de professor substituto.

A obrigatoriedade, prevista no Edital 07/09, e que impedia a inscrição de T.O.S., mostrou-se em desacordo com o entendimento da Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "o diploma ou a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para concurso público".

No caso, o relator desembargador Guilherme Diefenthaeler entendeu que deve ser mantida a sentença que reconheceu “o direito líquido e certo do autor de se inscrever e efetivamente participar do Concurso Público referido nos autos, uma vez que concluiu a graduação e colou grau em data anterior à divulgação do Concurso Público, faltando-lhe o Diploma exigido indevidamente no Edital publicado pela UFRJ, a qual, inclusive, é a responsável pela demora na emissão do referido documento”. Com informações do TRF2.



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