Aposentado que continua na ativa garante na Justiça reajuste de benefício

Murilo Aith*

Aposentados que retornam ao mercado de trabalho têm obtido uma série de vitórias na Justiça Federal que garantem um benefício com valor maior e de forma mais ágil, através da chamada desaposentação. Na última semana, mais um aposentado obteve o direito de receber uma nova aposentadoria onde o juiz determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante a nova aposentadoria em 20 dias, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano.

No caso, o aposentado deu entrada com a ação de desaposentação no dia 13 de maio deste ano, pedindo a tutela de evidência. Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70. Ou seja, 77% maior. O segurado se aposentou em maio de 2009, com 52 anos de idade e 35 anos de contribuição para a Previdência Social. Entretanto, quando ele se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 35% do valor do benefício.

O aposentado continua na ativa e está recolhendo a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, após o pedido da desaposentação na Justiça, que desprezou o fator previdenciário, o aposentado atingiu 96 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição.

E esse reajuste no benefício de maneira mais ágil foi possível pela tutela de evidência, que está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho.

A reforma da Previdência Social, que pode ser realizada ainda este ano pelo Governo Federal, pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.

Vale destacar também que a troca de aposentadoria só pode ser requisitada via judicial, pois ainda não foi regulamentada na forma de lei. E apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.

Por fim, a orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.



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