Agressões no ambiente do trabalho e a responsabilidade do empregador

Diego Carvalho*

Na mais recente Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Ministério da Saúde, foi constatado um grave índice: mais de 1,2 milhão de pessoas foram agredidas no ambiente de trabalho no Brasil, somente em 2013.
 
No levantamento, os técnicos analisaram a saúde do brasileiro relacionada ao mercado de trabalho. Em todo o país, 3,7 milhões de adultos sofreram agressões por pessoas conhecidas; 439 mil (11,9%, do total) estavam trabalhando no momento do ataque. Em 9 mil casos, os agressores foram chefes ou patrões. Outros 4,6 milhões de adultos sofreram violência cometida por desconhecidos; 846 mil deles (18,9% do total) estavam em serviço.
 
Tal dado revela-se alarmante, tendo em vista que a conduta apontada é extremamente reprovável. O Código Civil vigente dispõe de artigo que dita que o empregador ou comitente responde pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Esse entendimento é adotado na seara trabalhista como fundamento para deferir indenização por danos morais e materiais a empregados agredidos - em razão do labor - por colegas no ambiente de trabalho, por exemplo.
 
Existe entendimento, ainda, no sentido de que se a agressão ocorreu por motivação pessoal, o empregador não pode ser responsabilizado por tal conduta.
 
Em relação à agressão praticada por terceiros no ambiente de trabalho, há entendimento dos Tribunais de que o empregador responde, tendo em vista o dever de vigilância que possui, bem como a obrigação de oferecer um ambiente de trabalho saudável. A responsabilidade recai sobre o empregador porque ele deve fiscalizar e coibir esse tipo de conduta, garantindo aos empregados um ambiente seguro.
 
A responsabilidade do empregador com relação às agressões no ambiente de trabalho se assemelha, dessa forma, às ocorrências de acidentes acontecidas durante o expediente. Nesse quesito, a pesquisa do IBGE apontou, ainda, que 4,9 milhões de pessoas sofreram acidentes de trabalho - 613 mil ficaram com sequela ou incapacidade e 1,6 milhão estão impedidas de realizar atividades habituais.
 
Como forma de redução desse não menos alarmante índice, o empregador deve ter total atenção. A ele cabe promover treinamentos constantes dos empregados, bem como cursos de reciclagem, mantendo sempre em funcionamento e em bom estado os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), de modo a prevenir ou minimizar a ocorrência de acidentes.
 
Aos empregadores cabe a vigilância constante, o empenho e todos os cuidados que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável. Tal investimento afasta não só riscos de processos na Justiça, como também garante um local propício para a boa produtividade.
 
*Diego Carvalho é sócio do escritório Lapa Góes e Góes Advogados, com atuação destacada na área trabalhista, em especial, segmento de energia, petróleo e gás; pós-graduado em Direito Público e em Direito e Processo do Trabalho.
 



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