Idosos garantem revisões de aumentos abusivos em planos de saúde

 
Idosos estão travando uma batalha jurídica contra os planos de saúde para combater o aumento abusivo das mensalidades. Estudo do Procon-SP avaliou os 120 acórdãos julgados no primeiro semestre deste ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e constatou que seis em cada dez ações de idosos contra as operadoras tiveram como motivo reajustes abusivos pela faixa etária. Além disso, o órgão do consumidor revelou também que 93% dos processos tiveram decisões total ou parcialmente favorável aos consumidores.
 
Segundo a advogada Giuliana Dal Mas Sant’Anna, da Advocacia Marcatto, os idosos que sofrem com aumentos abusivos têm direito a buscar na justiça a revisão contratual. "Todo aumento de faixa etária, principalmente aos 59 e 60 anos, deve ser observado com atenção pelos consumidores segurados de plano de saúde, pois são reiterados os abusos das operadoras principalmente nessa fase contratual. Havendo um salto no valor de um mês para o outro,  é possível submeter à análise de um advogado e ingressar na Justiça para revisar a cláusula contratual que autorizou esse aumento", afirma. 
 
A especialista recomenda que para o segurado do plano de saúde conseguir identificar se tem ou não direito à revisão contratual referente ao aumento por idade, "levantar os boletos de pagamento do mês que antecedeu o aniversário de 59 ou 60 anos o referente ao mês do aniversário e o boleto do mês seguinte. Outro documento que demonstra tal direito é o próprio contrato, pois se estabelecer alteração de faixa etária após os 59 anos, também já demonstrará que esse instrumento deve ser revisado perante à Justiça", orienta.
 
O Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004, também veta reajustes por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais, por julgá-la discriminatória. O Tribunal de Justiça de São Paulo sumulou e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou a proibição, estendendo-a para contratos firmados antes de 2004.
 


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