Médico será indenizado por ser exonerado de hospital militar sem processo administrativo

 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, para médico descredenciado de hospital militar de Florianópolis em 2012, sem a devida abertura de processo administrativo e o exercício do direito legal de ampla defesa. 
 
À época do desligamento do pneumologista, conforme depoimento nos autos, havia proibição explícita no quadro de avisos do estabelecimento de internar enfermos com o profissional. 
 
Em todos os murais, constava que ele não poderia mais atender e que seus pacientes tinham duas alternativas: trocar de médico ou ir embora do hospital. No dia da exoneração, consta que seu consultório foi invadido, e dele retirado pertences em sacos de lixo. 
 
O médico, nesta data, foi interceptado ainda no estacionamento e impedido de ingressar no local. Tudo isso por conta da acusação de que o apelante teria usado o espaço do hospital militar para fazer atendimento privado. No entanto, o Conselho Regional de Medicina do Estado absolveu o pneumologista da acusação. 
 
Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, embora o hospital detivesse a prerrogativa de, a qualquer tempo, cancelar a habilitação, tal medida deveria ser discreta e permitir ao acusado o direito de ampla defesa.
 
"Em que pese um descredenciamento tenha a necessidade de divulgação perante o corpo técnico do hospital, esse, além de ilegal, se deu de forma vexatória. Ao invadir o consultório médico, retirar suas coisas em sacos de lixo e proibi-lo de ingressar no hospital, acabou por expor o apelante perante todos os colegas de trabalho, prejudicando sua imagem e reputação", anotou o magistrado. 
 
Além da indenização, o profissional terá apurado, em fase de liquidação de sentença, eventuais lucros cessantes pelos dois meses e 14 dias que ficou impedido de trabalhar. Com informações do TJ-SC.


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