Professor obtém direito à cumulação de cargo com aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou apelação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que havia negado a contratação do concursado Francisco George Brady Moreira como professor visitante, pelo fato dele ser professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). “Na hipótese, não houve concomitância de exercício dos cargos de professor, visto que antes do ingresso do Impetrante/Apelado no quadro de magistério da UFRN, ele já havia se aposentado do outro cargo de professor”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi.

O professor George Brady Moreira impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato praticado pela Diretora de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN, buscando obter provimento jurisdicional que assegurasse ao impetrante o direito à contratação para exercer a função de professor visitante, nos termos do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 007/2015-PROGESP/UFRN, para atuar no Departamento de Física Teórica e Experimental da UFRN, mediante a anulação do ato que indeferiu sua contratação para exercer tal função.
 
O professor afirmou ter dedicação exclusiva no Departamento de Física da UFPE, vindo a se aposentar do cargo em 2011. Relatou, ainda, que se submeteu, em duas oportunidades, a processos seletivos simplificados para a contratação de professor visitante da UFRN, nos anos de 2011 e 2013, sendo contratado em ambas as ocasiões. 
 
No ano de 2015, foi aprovado em nova seleção para professor visitante da UFRN, nos termos do Edital nº 007/2015-PROGESP/UFRN, porém, que, ao comparecer ao Departamento de Pessoal da UFRN para assinar o contrato, foi informado que a sua contratação não seria possível, devido à interpretação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre a Nota Técnica n° 83/2014/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de acordo com a qual um professor aposentado com dedicação exclusiva não poderia ser contratado como professor visitante em outra instituição. 
 
O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), concedeu a segurança para anular a decisão administrativa que negou a contratação do impetrante como professor visitante do Departamento de Física Teórica e Experimental da UFRN, garantindo sua atuação na referida função, nos termos do edital. Com informações do TRF5.


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