Aposentado garante tratamento no quadril custeado pelo Estado

 
A juíza Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), reconheceu a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte em providenciar a um idoso o procedimento médico denominado Artroplastia Total do Quadril Direito, com o fornecimento dos insumos necessários e das demais despesas com equipe médica e internação, ressaltando a necessidade de uso de prótese especial vez que sofre de epilepsia, pelo tempo necessário ao tratamento do paciente.
 
O aposentado ingressou com ação judicial contra o Estado do RN requerendo a realização do procedimento médico indicado acima, alegando que apresenta limitações físicas e que há dois anos foi vítima de atropelamento, tendo se submetido a duas cirurgias na clavícula e cinco procedimentos cirúrgicos para reconstrução da tíbia.
 
Segundo a magistrada, o Estado é responsável pela saúde do autor, de forma que deve suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios, vez que se trata de despesa impossível de ser suportada diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência, inclusive, em atenção ao princípio da solidariedade social. “À luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos”, concluiu. Com informações do TJ-RN.


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