Aposentado poderá ter isenção de tributos em medicamentos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5178/16  que assegura ao idoso aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social o direito de não pagar os tributos federais incidentes nos medicamentos vendidos sob prescrição médica.

Para fazer jus ao benefício - que será concedido por meio de desconto no momento da compra dos produtos nas farmácias -, o idoso deverá comprovar sua idade, mediante documento pessoal, e apresentar a prescrição médica feita por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

O projeto do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Leandre (PV-PR). “Ao buscar a redução dos preços finais dos medicamentos, a proposta pretende ampliar o acesso das pessoas idosas a produtos essenciais na proteção, recuperação e promoção da saúde humana”, disse.

A parlamentar ressaltou que, nessa faixa etária, o consumo de medicamentos é mais elevado quando comparado com os demais grupamentos sociais. “Grande parcela da renda dos aposentados fica completamente comprometida, mensalmente, com a aquisição de remédios, em especial, para o tratamento de doenças crônicas que persistirão por toda a vida”, acrescentou. Com informações da Agência Câmara.



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