Reajuste superior a 97% em plano de saúde em razão da idade é ilegal

 
 
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou abusivo o reajuste de 97,67% no valor do plano de saúde de uma segurada, por conta da idade. A mensalidade saltou de R$ 563,26 para R$ 1.113,45 pelo fato de a cliente ter atingido a idade de 59 anos.
 
Os desembargadores registraram que a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado não configura cláusula abusiva, desde que respeite a boa-fé e a equidade, o que não aconteceu no caso julgado.
 
Como a Sexta Câmara Cível não concedeu efeito suspensivo, prevalece a decisão do juiz que deferiu o pedido liminar de tutela de urgência e determinou a suspensão do reajuste de 97,63% aplicado à autora, aplicando somente o reajuste anual autorizado pela ANS. Com informações do TJ-MT.


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