Servidora que recebeu adicional indevido terá que devolver R$ 75 mil aos cofres públicos

 
O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no caso de uma servidora aposentada da Universidade Federal de Goiás (UFG) que impetrou mandado de segurança contra a instituição de ensino para não precisar devolver R$ 75 mil referente a abono permanência recebido indevidamente. A decisão foi 6ª Vara Federal de Goiás.
 
A decisão reconheceu que, uma vez constatado pagamento irregular, a administração deve “de imediato adotar as medidas cabíveis para cessação deste, bem como efetuar medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente pagos”. O juiz responsável pela análise do caso também assinalou que “a autotutela administrativa prescinde de determinação judicial e o ressarcimento de valores dela decorrentes não importa em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimento”.
 
Os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram que o abono vinha sendo pago de forma irregular por causa de averbação indevida de parte do tempo de serviço, que já havia contabilizado o período para obter outra aposentadoria.
 
De acordo com a AGU, a devolução da quantia decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos – que obriga a administração a adotar as medidas necessárias para garantir a reposição ao erário –, bem como dos princípios da legalidade e da autotutela – que permite à administração corrigir seus próprios atos quando identificar irregularidades. Também destacou que a instituição de ensino notificou a servidora sobre o equívoco e deu a ela a oportunidade de apresentar defesa, preservando, assim, o direito ao contraditório. Com informações da AGU.


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