PEC determina que teto salarial do funcionalismo deve valer para estatais

 
Salários pagos a empregados e a ocupantes de cargos nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem ficar sujeitos aos limites impostos às remunerações dos servidores públicos. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2016.
 
Primeiro signatário da proposição, o senador Dário Berger (PMDB-SC) considera inaceitável que as estatais, muitas vezes detentoras de monopólios e abastecidas por verbas públicas, tenham uma política salarial desatrelada das normas que regulamentam a remuneração de servidores na Administração Pública.
 
A Constituição Federal estabelece como teto para salário de servidores públicos federais a remuneração mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos estados, o limite é o salário do governador e, nos municípios, o salário do prefeito.
 
“A cultura da inesgotabilidade dos recursos públicos empurrou a gestão administrativa dessas entidades aos limites da irresponsabilidade remuneratória, permitindo a captura da estrutura por poderosas corporações de empregados, transformando os meios em fins, em inaceitável inversão de valores e finalidades”, observa Dário Berger.
 
A proposta altera a redação do § 9º do artigo 37 da Constituição Federal, removendo expressão redutora segundo a qual os limites remuneratórios do setor público aplicam-se a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias "que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral". Com informações da Agência Senado.


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