Justiça mantém suspensos anúncios sobre reforma da Previdência

 
O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve suspensos os anúncios do governo federal sobre a reforma da Previdência em todas as mídias em que vêm sendo publicados. A decisão é desta quarta-feira (22).
 
Na última quarta-feira (15), todo o material de mídia impressa, televisão, rádio, internet e outdoors sobre o assunto teve a publicação suspensa, em decisão liminar da1ª Vara Federal. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu.
 
A ação civil pública foi proposta por nove sindicatos do Rio Grande do Sul, que argumentam que a campanha configura "publicidade enganosa", além de não informar sobre custeio e gestão das verbas da seguridade pública. No recurso, a União defendeu que "o Poder Executivo tem o dever de informar e conscientizar a sociedade".
 
O presidente do TRF4 observa que a publicidade veiculada pelo governo federal deve ter “caráter educativo, informativo ou de orientação social”, conforme prevê a Constituição Federal. Para Luiz Fernando Wowk Penteado, porém, a utilização da publicidade como forma de convencimento e não de informação coloca em dúvida a legalidade da campanha, que deverá ser melhor analisada no trâmite da ação.
 
Ainda segundo o magistrado, os canais do Congresso Nacional deveriam tratar do assunto, já que os deputados estão discutindo a proposta. “O próprio embate parlamentar entre as forças políticas favoráveis e contrárias às mudanças na Previdência Social proporciona a participação da sociedade por meio da atuação dos sindicatos, 
associações e demais entidades de classe junto aos membros do Congresso Nacional”, afirmou o desembargador.
 
A proposta enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer está na Comissão Especial da Reforma da Previdência. Depois que passar pela apreciação da comissão, o texto ainda terá de ser submetido ao plenário da Câmara.
 
Não foi informado o valor gasto pelo governo federal para a elaboração e veiculação das peças publicitárias. Sobre isso, o magistrado respondeu à alegação da AGU de que a suspensão traria prejuízo aos cofres públicos, pois os espaços nos veículos já estariam comprados. Segundo o desembargador, o contrato de veiculação possibilita o reaproveitamento dos espaços adquiridos com outras campanhas de interesse do governo federal. A AGU deverá recorrer mais uma vez. Com informações do G1.


Vídeos

Apoiadores