Aposentadoria especial do GCM não pode ser limitada ao teto do INSS

Rafael J. Marcatto*

Diante das recentes informações prestadas pela Secretaria de Segurança Urbana, de que em breve todos os Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo que requereram a concessão de aposentadoria especial serão chamados para que lhes seja concedido o benefício, tem-se afirmado que de acordo com o que consta no Comunicado nº 002/SMSU/DTRH/2012, o benefício será calculado pela média aritmética das contribuições e será limitado ao teto de benefícios do INSS, que atualmente está fixado em R$ 4.159,00.

Todavia, desde já alertamos que tal sistemática está totalmente equivocada, visto que o benefício de aposentadoria especial ao ser calculado sobre a média aritmética das contribuições que o GCM verteu para o IPREM, não pode ser limitado ao teto do INSS, já que no âmbito do Regime Próprio do Município de São Paulo não vigora esta limitação.

Isto porque, em que pese se aplique aos GCMs a lei que regulamenta a concessão da aposentadoria especial no âmbito do INSS, a limitação do teto de benefício não se aplica às aposentadorias do Regime Próprio do Município de São Paulo, no qual a única limitação que vigora é o valor da última remuneração recebida na ativa, que muitas vezes será maior do que o teto aplicado no âmbito do INSS.

Assim, ao contrário do equivocadamente informado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no máximo o benefício de aposentadoria especial a ser concedido ao GCM pode ser limitado ao valor da sua última remuneração na ativa, porém, não é cabível a limitação do benefício ao teto do INSS.

Assim, orientamos que casos os GCMs optem pela concessão administrativa da aposentadoria especial e o valor do benefício seja limitado ao teto do INSS, será possível através de ação judicial revisar tal benefício para afastar tal teto limitador que não é aplicável no âmbito do Regime Próprio do Município de São Paulo.

Outrossim, cumpre lembrar que ainda que o benefício não seja limitado ao teto do INSS,  sempre será cabível a revisão do benefício para verificar se este atende aos ditames legais, para tanto o GCM deve solicitar cópia integral do processo administrativo de aposentadoria no momento em que for chamado para ter ciência da concessão do benefício.

* Rafael J. Marcatto, sócio da Advocacia Marcatto, banca especializada  na defesa do Funcionário Público.



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