Auditores Fiscais do Trabalho questionam no STF ação sobre reconhecimento de vínculo trabalhista

 
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) entrou com pedido de ingresso como amicus curiae, ou parte interessada, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 606, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no Supremo Tribunal Federal. A CNA argumenta que auditores-fiscais do trabalho não possuem competência para reconhecer e declarar, durante inspeções, o vínculo de emprego e a descaracterização de relação jurídica por conta de dissimulação e fraudes trabalhistas.
 
De acordo com Milena Pinheiro, advogada responsável pelo pedido e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o sindicato entende que a negação de tal competência é um risco dentro do atual contexto de ataques reiterados e contundentes à Justiça do Trabalho e a todo o sistema de proteção do trabalhador. “De modo muito importante, o Sinait relembra que a inspeção do trabalho é um eixo fundamental dessa proteção e se posiciona frontalmente contra a presunção de que a Auditoria-Fiscal do Trabalho funcionaria de modo fraudulento, como quer fazer crer a autora da ADPF”, afirma Pinheiro.
 
Na ação, a CNA ainda requer medida cautelar para suspender de forma temporária autos de infração que tenham reconhecido vínculo de emprego, assim como para sustar execuções fiscais e inscrições em Dívida Ativa por conta de cobranças realizadas após inspeção de trabalho e reconhecimento de vínculo trabalhista por parte de auditores-fiscais.
 
Segundo Milena Pinheiro, após ingressar como parte interessada no processo, o Sinait poderá oferecer subsídios para a discussão na Suprema Corte. “O sindicato tem condições de demonstrar, inclusive por meio da sustentação oral, que as violações apontadas são insubsistentes e a organização da Inspeção do Trabalho está em consonância com os princípios que regem a Administração Pública e com o imperativo de proteção ao trabalhador”, defende. 
 
 


Vídeos

Apoiadores