Cuidados na utilização de câmeras e fiscalização de e-mail no ambiente de trabalho

Julia Dutra Silva Magalhães*

As relações trabalhistas devem sempre observar a legislação brasileira. Porém, por vezes o empregador se vê em dúvida quanto à melhor conduta a ser tomada, pois não se encontra respaldo legal de forma clara e direta. Esta problemática acontece principalmente quando a utilização de equipamentos eletrônicos e o uso da internet está tão inserido dentro dessas relações.

Duas questões envolvendo essas ferramentas geram muitos questionamentos no ambiente de trabalho: o uso de câmeras de circuito interno para fiscalização da produção e de funcionários da empresa e a fiscalização do uso de e-mails e de internet durante o expediente de trabalho.

Em geral, a empresa tem interesse legitimo na instalação de câmeras e uso de filmagem para fiscalizar a sua produção e funcionários, a fim de garantir maior rentabilidade para seu negócio. Contudo, a legislação brasileira é omissa quanto à permissão ou proibição das câmeras, daí a importância de conhecer a jurisprudência sobre o assunto.

Atualmente, o que vemos nos Tribunais é reconhecimento de legitimidade de utilização das câmeras, conquanto que estas não sejam instaladas em ambientes privados. Ambientes privados são aqueles que o funcionário se utiliza fora do seu horário de trabalho, como refeitório e eventualmente um local destinado para que os funcionários gozem do intervalo intrajornada, bem como, por óbvio, vestuários e banheiros.

Além da instalação das câmeras nos ambientes de trabalho propriamente dito, é prudente haver documento escrito pela empresa que comunique claramente seus funcionários de que eles estão sendo filmados.

As câmeras devem ter um alcance geral do ambiente de trabalho, nunca em um só local ou filmando uma pessoa apenas, sob pena de discriminação, o que pode acarretar enorme passivo trabalhista à empresa.

Caso o empregador constate má conduta de algum funcionário que seja motivo para aplicação de advertência e/ou justa causa, somente poderá assim proceder caso esta tenha ocorrido nos locais autorizados e desde que o funcionário tenha sido comunicado expressamente do uso de câmeras pela empresa. Caso a empresa não tenha estes documentos para respaldo, o conselho é demitir o funcionário sem justa causa para evitar prejuízos maiores em eventual ação trabalhista.

Já o uso da internet e e-mails coorporativos são inerentes ao trabalho moderno. Muitas horas de um dia de expediente são fundadas no uso dessas ferramentas, o que justifica a fiscalização pelo empregador, mais ao mesmo tempo esbarra no direito de privacidade de seus funcionários.

A empresa também deve agir com cautela para que evite indenizações na esfera moral, por invasão de privacidade, principalmente se decidir aplicar uma justa causa baseando-se nestes motivos. Assim, é necessário regulamentar o uso do e-mail e da internet, firmando um “Termos de Uso” para todos os
colaboradores, a fim de que todos estejam cientes das normas e políticas da empresa sobre esta matéria.

O e-mail coorporativo é de uso pessoal de cada funcionário, porém são de propriedade da empresa, posto que o domínio e a plataforma de suporte são custeados e pertencem ao empregador, daí a autorização para sua fiscalização.

Enviar “spam” aos colegas, mandar e-mails particulares do e-mail coorporativo, enviar material impróprio que não concerne ao trabalho, todas estas condutas são passíveis de advertência e até justa causa.

Assim, também o é quanto ao uso da internet, partindo do princípio de que a empresa possui um roteiro de “Termos de Uso”. Se a empresa autoriza o funcionário a acessar seu e-mail particular no trabalho, deve ter ciência de que nunca poderá fiscalizar o conteúdo ou ainda justificar uma advertência/justa causa por conta de envio de conteúdo impróprio.

Outro exemplo é quando o funcionário é comunicado expressamente que não pode elaborar pesquisas não relacionas ao trabalho durante o expediente e, durante a fiscalização, constata-se horas de pesquisas impróprias, como viagens, compra de produtos etc. Neste caso o funcionário poderá sim ser advertido ou demitido por justo motivo.

A fiscalização da internet é uma ótima ferramenta para a empresa se resguardar contra eventuais crimes contra terceiros cometidos através de seus “IPs”, bem como de vazamento de informações sigilosas e confidenciais, ou ainda projetos/produtos protegidos pela propriedade intelectual. O acesso irrestrito e incontrolado de sítios na internet também é porta de entrada para vírus que podem comprometer toda a rede da empresa e seu backup.

Logo, a empresa tem de fazer uso de todos os meios para resguardar seu negócio, bem como dar maior efetividade ao rendimento de seus funcionários durante o expediente de trabalho, sempre com cautela e clareza para com seus colaboradores. A elaboração de “Termos de Uso”, conjuntamente com a definição de normas e política interna da empresa é a melhor saída.

* Julia Dutra Silva Magalhães é advogada do AAG – Augusto Grellert Advogados Associados e atuante na área de Direito do Trabalho
 



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