Justiça nega retorno ao trabalho a delegado que se aposentou antes da PEC da bengala

Por ter sido aposentado antes da lei que prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negaram pedido para um delegado de Polícia retornar ao trabalho.  

O autor da ação completou 70 anos de idade no mês de setembro do ano passado, quando recebeu o comunicado da realização de sua aposentadoria compulsória a partir daquela data. Porém, em função da promulgação da chamada "PEC da bengala", que estendeu a aposentadoria compulsória aos 75 anos, ingressou com mandado de segurança contra o ato do Governador, que determinou sua aposentadoria aos 70 anos.

A relatora do processo, desembargadora Angela Terezinha de Oliveira Brito, negou o pedido. Segundo a magistrada, o delegado já havia ingressado na justiça, anteriormente, para ser aposentado de forma compulsória aos 70 anos, o qual foi deferido na época. Agora, requereu novamente o retardo da aposentadoria para 75 anos, com base na Emenda Constitucional nº 88/2015.

A relatora explicou que a lei foi aprovada em maio de 2015. No entanto, o direito à aposentadoria compulsória aos 75 anos foi reconhecido, num primeiro momento, apenas para os membros dos Tribunais Superiores. Somente em dezembro de 2015, a Lei Complementar nº 152/2015 estendeu o direito aos servidores de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações, e membros do Poder Judiciário, MP, Defensorias Públicas, Tribunais e Conselhos de Contas.

Conforme a relatora, o artigo 4º da lei complementar assinalou expressamente que a lei entrava em vigor em 04/12/2015, ou seja, após a data da aposentadoria do delegado.

O delegado completou 70 anos de idade em 30 de setembro de 2015, quando ainda não estava em vigor e sequer existia a Lei Complementar nº 152/2015. Desta forma, em observância ao disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a lei não prejudicará o ato jurídico é perfeito, mostrando-se absolutamente legal o ato ora
impugnado, decidiu a relatora. Com informações do TJ-RS.



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