Previdência adequa sistemas para parcelamento dos débitos com os regimes próprios

A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) já realizou a adequação do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência (CADPREV) para receber os parcelamentos e reparcelamentos de débitos dos entes federativos com os regimes próprios.

Foi disponibilizada, nesta segunda-feira (1º), a versão 1.18.20 do CADPREV LOCAL, que permite ao ente firmar termo de acordo de parcelamento em até duzentas prestações, iguais e sucessivas, referentes aos débitos de responsabilidade patronal do ente, de contribuições descontadas dos segurados e daquelas não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativas a competências até o mês de março de 2017, mediante lei autorizativa específica do ente.

A Subsecretaria já disponibilizou também no endereço eletrônico da Previdência Social o modelo dos projetos de lei autorizativos de parcelamento para auxiliar os entes federativos na edição de suas normas. O documento está disponível na seção Legislação dos RPPS na página da Previdência (www.previdencia.gov.br).

O parcelamento de dívidas dos entes com os regimes próprios foi autorizado por meio da Portaria do Ministério da Fazenda nº 333 , de 11 de julho de 2017. A normativa estabeleceu o prazo de até 30 dias para que os sistemas fossem adequados e o CADPREV passasse a contemplar os novos requisitos.

Poderão ser incluídos no parcelamento especial quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores.

O parcelamento estará sujeito à edição de lei dos próprios entes que poderá autorizar a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, inclusive as multas, na consolidação dos débitos do parcelamento especial.



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